sexta-feira, 18 de maio de 2012

EXCLUSIVO: Juiz concede liminar para que Érica Militão seja empossada no Conselho Tutelar.


O Juiz substituto da 1º Vara Cível de Cataguases, Sr. Edson Geraldo Ladeira, concedeu nesta quinta-feira (17), liminar a Sra. Erica Serafim Militão de Melo Nobrega para que seja empossada no Conselho Tutelar de Cataguases.

Érica havia ganho a eleição para conselheira Tutelar no dia 31 de março com 172 votos, ocupando a segunda colocação, porém uma denúncia realizada por outra candidata, afirmando que Érica havia realizado transporte de eleitores, o que não é permitido, provocou a suspensão da posse que deveria ter ocorrido no dia 4 de abril. (Leia a matéria aqui)

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Sr. Geraldo Luiz Campos Ribeiro, montou uma comissão para analisar as denúncias e inesperadamente, sem avisar a população e sem apresentar relatório do que foi decidido, procedeu a posse aos novos conselheiros tutelares, desclassificando assim a candidata Érica sem as devidas justificativas junto aos eleitores. 

Para ocupar o lugar vago, foi empossada então, a candidata Daiana da Silva, que havia ficado em sexto lugar.

O Site Cataguases Gospel, foi o único veículo de informação da cidade que, em respeito aos seus leitores, citou a desclassificação da candidata e informou que mudanças poderiam ocorrer, pois nenhuma explicação oficial foi dada. (Leia a matéria aqui).

Ainda não temos posição oficial sobre como irá proceder a administração do Conselho Tutelar e se a candidata que foi empossada perderá seu cargo, tão logo os responsáveis pelo Conselho Tutelar de Cataguases se manifestem oficialmente exibiremos aqui neste Site.

Sobre a posse de Érica, tudo indica que será na semana que vem.

A eleição do Conselho Tutelar não foi acompanhada e fiscalizada como deveria ter sido, esperamos que as próximas possam ser melhor organizadas, com transparência e fiscalização como deve ser todo processo democrático, a fim de escolher pessoas que possam exercer tão árdua tarefa de forma clara para sociedade cataguasense. 

Veja a decisão do Juiz clicando aqui. (processo nº 0039968-12.2012.8.13.0153)

No mais, vamos aguardar cenas dos próximos capítulos.

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