O supremo Tribunal Federal está prestes a decidir a favor do namorado de um funcionário da Fundação Nacional de Saúde que entrou na justiça solicitando o pedido de pensão por morte.
A mulher, que mantinha uma relação estável, só soube do relacionamento extraconjugal quando o servidor público faleceu e o namorado entrou na justiça.
O triângulo amoroso aconteceu no estado de Sergipe onde o Tribunal de Justiça de lá negou o pedido, afirmando que: “o ordenamento jurídico pátrio não admite a coexistência de duas entidades familiares”, o que os juízes de Sergipe consideram semelhante a bigamia.
O STF no entanto, disse que “a existência de repercussão geral na questão constitucional alusiva à possibilidade de reconhecimento jurídico de uniões estáveis concomitantes com o consequente rateio de pensão por morte”. O relator do caso, o ministro Ayres Britto destacou a importância do caso sob o ponto de vista econômico e social. Com essa posição ele venceu os votos contrários dos ministro Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso.
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