terça-feira, 20 de março de 2012

Mulher de Servidor público poderá ter que dividir pensão com Gay


O supremo Tribunal Federal está prestes a decidir a favor do namorado de um funcionário da Fundação Nacional de Saúde que entrou na justiça solicitando o pedido de pensão por morte.

A mulher, que mantinha uma relação estável, só soube do relacionamento extraconjugal quando o servidor público faleceu e o namorado entrou na justiça.

O triângulo amoroso aconteceu no estado de Sergipe onde o Tribunal de Justiça de lá negou o pedido, afirmando que: “o ordenamento jurídico pátrio não admite a coexistência de duas entidades familiares”, o que os juízes de Sergipe consideram semelhante a bigamia.

O STF no entanto, disse que “a existência de repercussão geral na questão constitucional alusiva à possibilidade de reconhecimento jurídico de uniões estáveis concomitantes com o consequente rateio de pensão por morte”. O relator do caso, o ministro Ayres Britto destacou a importância do caso sob o ponto de vista econômico e social. Com essa posição ele venceu os votos contrários dos ministro Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso.

Esta decisão pode se tornar um marco para os homossexuais no Brasil, pois poderá ser a primeira vez que um tribunal poderá conceder pensão a caso extraconjugal entre pessoas do mesmo sexo. Entre os caso de concubinato, um caso julgado recentemente sobre assunto pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rio de Janeiro, concedeu à concubina de um capitão do Exército 50% da pensão da esposa do falecido. Conforme os autos, a concubina provou, por documentos e testemunhos, ter convivido com o homem de 1960 a 1991, demonstrando, também, que dele dependia economicamente. O TRF-2ª Região interpretou que, diante dos fatos, o relacionamento se assemelharia a uma união estável, e, por isso, ela concorreria com outros dependentes à pensão militar.


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