Correios de Cataguases |
Foi negado por unanimidade nesta quinta-feira (1), pelo Tribunal Regional Federal da primeira Região, o provimento a uma apelação proposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra o município de Cataguases (MG) que pedia para o município deixar de entregar as guias de arrecadação de tributos ou qualquer outro “Objeto Postal”, alegando que esta prática feria o monopólio da União sobre o serviço postal e o correio aéreo nacional.
O relator do caso, juiz federal convocado Evaldo de Oliveira Fernandes afirmou que: "A entrega de carnês de IPTU pelos municípios, sem a intermediação de terceiros, no seu âmbito territorial, não viola o privilégio da União na manutenção do serviço público postal" e seu voto foi acompanhado pela turma.
A ação corria na justiça desde setembro de 2006 e a decisão é de interesse de todos os municípios brasileiros, que podem optar por entregar os carnês a população sem necessariamente utilizarem os correios.