sábado, 28 de abril de 2012

Apostolo Valdemiro Santiago poderá ser condenado a pagar 200 mil reais agora em maio pela justiça eleitoral.

O desembargador Sansão Saldanha determinou a notificação de todos os envolvidos na Representação Eleitoral N. 2653-08.2010.6.22.0000, que apura a prática de crime eleitoral, para que apresentem alegações finais dentro de 48 horas para que a Relatoria elabore o relatório conclusivo da denúncia. O despacho foi publicado na edição desta sexta-feira  (27) do Diário Oficial da Justiça Eleitoral de Rondônia.

O processo é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e trata de denúncia de abuso de poder econômico e político, uso indevido de meio de comunicação social (televisão e internet) que teria sido praticado pelo ex-governador e senador eleito Ivo Cassol durante um showmício realizado em Rolim de Moura, na campanha eleitoral de 2010, e que contou com a participação do apóstolo da Igreja Mundial do Poder de Deus, Valdemiro Santiago.

Os políticos envolvidos, se condenados, podem ter seus registros ou diplomas cassados alem de ficarem inelegíveis por 8 anos e o apostolo Valdemiro poderá ser condenado a pagar multa de 200 mil reais. Além de Cassol e Valdemiro foram denunciados, o ex-diretor-geral do Detran, Joarez Jardim, o ex-deputado estadual Tiziu Jidalias, os suplentes de senador Reditário Cassol, e Odacir soares, e o ex-vice governador João Cahúlla.

A votação da Representação pode entrar na próxima pauta do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do mês de maio. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia, o líder religioso solicitou ao público de mais de dez mil pessoas que votassem naqueles candidatos, dizendo que eles eram “obra de Deus” e seus amigos.

Showmício religioso:

No começo do período eleitoral, a PRE/RO emitiu uma recomendação para que todos os segmentos religiosos não fizessem propaganda eleitoral para candidatos, alertando sobre as consequências do descumprimento. A Igreja Mundial do Poder de Deus foi uma das entidades que recebeu a recomendação.
Em 18 de setembro, no Espaço Alternativo de Rolim de Moura, o apóstolo Valdemiro Santiago fez um ato religioso, sendo transmitido pela televisão e pela internet. Na ocasião, a Promotoria Eleitoral da cidade acompanhou o evento e constatou que houve “desvio de finalidade religiosa para promover os candidatos”. Com isto, os promotores pediram à Justiça Eleitoral que determinasse o encerramento imediato do show e a apreensão dos equipamentos de som, mas o juiz não foi localizado e o evento prosseguiu.

Os candidatos receberam uma benção coletiva promovida pelo líder religioso, que também pediu explicitamente apoio da multidão aos candidatos. Para a PRE/RO, “a atitude de abençoar os candidatos, fazendo referências claras a qualidade de agentes públicos e da estreita relação de amizade entre o líder religioso e os candidatos, é, indubitavelmente, fator de desequilíbrio na disputa eleitoral. Abusando da prerrogativa do ministério religioso, verdadeiro poder de autoridade, o pastor Valdomiro se empenhou fortemente na campanha eleitoral dos candidatos ali presentes”.

O procurador regional eleitoral, Heitor Soares, aponta que a situação foi grave porque “baseada no argumento da fé religiosa, da crença das pessoas, abusou-se do poder de autoridade religiosa e da própria liberdade religiosa, garantida constitucionalmente, em prol de candidatos, como se estes fossem - com a benção e as palavras de fé - representantes de Deus na Terra”.

Além do showmício, o apóstolo Valdemiro Santiago participou de um programa eleitoral do governador João Aparecido Cahulla, veiculado em 21 de outubro, onde aparece pedindo apoio ao candidato.

 
Veja abaixo o despacho publicado nesta sexta:

AÇAO DE INVESTIGAÇAO JUDICIAL ELEITORAL N. 2653-08.2010.6.22.0000 CLASSE 3
Assunto: REPRESENTAÇAO ABUSO DE PODER ECONÔMICO DE PODER POLÍTICO /
AUTORIDADE USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇAO SOCIAL TELEVISAO INTERNET
COMÍCIO / SHOWMÍCIO PEDIDO DE CASSAÇAO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇAO DE
REGISTRO PEDIDO DE DECLARAÇAO DE INELEGIBILIDADE PEDIDO DE APLICAÇAO DE MULTA
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

REPRESENTADO: IVO NARCISO CASSOL, SENADOR ELEITO
ADVOGADO: ERNANDES VIANA
ADVOGADO: ADAO TURKOT

REPRESENTADO: REDITÁRIO CASSOL, 1º SUPLENTE DE SENADOR
ADVOGADO: ERNANDES VIANA

REPRESENTADO: ODACIR SOARES RODRIGUES, 2º SUPLENTE DE SENADOR
ADVOGADO: ROBERTO FRANCO DA SILVA
ADVOGADO: JOAO CARLOS BORETTI

REPRESENTADO: JOAO APARECIDO CAHULLA
ADVOGADO: ROBERTO FRANCO DA SILVA
ADVOGADO: JOAO CARLOS BORETTI

REPRESENTADO: JIDALIAS DOS ANJOS PINTO
ADVOGADO: ROBERTO FRANCO DA SILVA

REPRESENTADO: JOAREZ JARDIM
ADVOGADO: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA

REPRESENTADO: ARISLANDIO BORGES SARAIVA, (ARI SARAIVA)
ADVOGADO: DELAÍAS SOUZA DE JESUS

REPRESENTADO: APOSTOLO VALDOMIRO SANTIAGO
ADVOGADO: DENNIS BENAGLIA MUNHOZ
ADVOGADO: RODRIGO CELSO BRAGA
ADVOGADO: DANIELA LOPES GUGLIANO BENAGLIA MUNHOZ
ADVOGADO: ALEX TSUTOMO SATO
ADVOGADO: GUNTHER JORGE DA SILVA
ADVOGADO: JULIANA DE SOUZA

Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Excelentíssimo Senhor Relator:
Diante da concordância das partes com a reunião dos processos e da inexistência de diligências a serem realizadas, notifiquem-se as partes para, querendo, apresentar alegações finais no prazo sucessivo de 2 (dois) dias (art. 22, X, LC 64/90), a começar pelo Ministério Público Eleitoral, juntando-se todas as peças aos autos somente ao final.

Após, retornem os autos para o relatório conclusivo.
Intimem-se.

Porto Velho-RO, 18 de abril de 2012.

DESEMBARGADOR SANSAO SALDANHA
Corregedor Regional Eleitoral

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